TJSP - 1010192-41.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1010192-41.2025.8.26.0602 - Usucapião - Aquisição - José Everton Aleixo Figueiredo -
Vistos.
Trata-se de Usucapião, proposta por José Everton Aleixo Figueiredo, em face de PG S/A, Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda e Emerson da Cruz, pelos fatos e fundamentos constantes da exordial.
Instada a emendar a inicial, para informar seu estado civil, trazer memorial descritivo ou planta, trazer fotografias, certidão do distribuidor cível e certidão de objeto e pé, a parte autora quedou-se inerte (petição de fls. 553/554). É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
O presente processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, por não ter sido a inicial emendada com os requisitos necessários, consoante art. 319, inciso IV e art. 320, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o presente processo, na forma do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Sem fixação de honorários, pois a lide não se enfeixou.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP), PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP) -
21/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
21/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:21
Classe retificada de 7 para 49
-
26/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:15
Decisão de Evolução de Classe
-
24/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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