TJSP - 1009112-69.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/11/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
14/10/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 21:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) Processo 1009112-69.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Processo número de ordem: 2023/002710.
Vistos.
Trata-se de ação de execução por quantia certa lastreada em título executivo extrajudicial, com fulcro nos arts. 824 e seguintes do CPC.
CITE(M)-SE a parte executada, por carta registrada unipaginada com AR digital ou mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se à parte executada a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, devidamente representada por(a) advogado(a), a serem distribuídos por dependência, por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico do portal e-SAJ (acessar "Peticionamento Eletrônico do 1º Grau" e, após, "Petição Inicial de 1º Grau") e instruídos com cópia das peças processuais relevantes da execução (art. 914, § 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada requerer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput, do CPC).
Fica desde logo advertida a parte executada que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando o exequente, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte executada seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de mandado para citação da parte executada, valendo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
Na hipótese de citação infrutífera por carta da parte executada que residir em outra comarca, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Caso a parte executada não seja encontrada para citação no endereço indicado na inicial, mediante expresso requerimento da parte exequente, comprovando-se o recolhimento das taxas pertinentes, no valor de 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado (art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.684/2023), na guia FEDTJ, código 434-1, caso não seja benefíciária da gratuidade processual, tornem conclusos para determinar a realização de pesquisas de endereço nos sistemas judiciais disponíveis (CPFL, INFOJUD, RENAJUD, SCPC, SERASAJUD, SIEL e SISBAJUD), além de arresto executivo de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema SISBAJUD.
Não sendo encontrados bens e/ou recolhidas as custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva pela parte exequente, restando configurado o abandono da causa por período superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente mediante carta registrada unipaginada com AR digital, no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar andamento útil ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, na hipótese de mudança, temporária ou definitiva, sem comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento.
ARTS. 782, § 3º, E 828, AMBOS DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, cabendo à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos.
Eventual inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§ 3º e 4º, do CPC.
ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita eletronicamente pela própria parte exequente, através do endereço eletrônico http://www.registradores.org.br.
GUARDA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO - A parte exequente deverá preservar intacto(s) o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que embasa(m) a presente execução até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC.
ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, certidão ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
22/08/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/08/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/08/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038675-69.1998.8.26.0562
Corporate Nlp - Fundo de Investimento Em...
Alpi Veiculos LTDA
Advogado: Caio Marcelo Gregolin Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/1998 13:55
Processo nº 0000708-58.2021.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 01:33
Processo nº 1002717-89.2020.8.26.0220
Condominio Buriti Shopping Guara
Triton Comercio e Industria de Oculos Lt...
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2020 16:11
Processo nº 1007242-53.2021.8.26.0229
Cicalfer Atacadista LTDA.
Andrea Cristina de Oliveira 22270259807
Advogado: Tereza Cristina Coelho Mont Alvao Teixei...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2021 19:30
Processo nº 1500204-64.2022.8.26.0368
Robson Rodrigo da Silva Vieira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Robson Amorin Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2022 09:25