TJSP - 1100799-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1100799-54.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Excesso de Penhora - Vera Lucia Chimanski Chiarella - Condomínio Edifício Junco e Cipreste -
Vistos.
Em face da prova documental produzida, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a embargante, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Anote-se.
O requerimento de recebimento dos embargos à execução no efeito suspensivo, não comporta acolhimento, na medida em que ausentes na espécie os requisitos legais (Art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil), notadamente, não estar a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes para satisfação do débito.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo (Art. 919, do Código de Processo Civil).
Certifique-se nos autos da execução sobre a oposição e o recebimento dos embargos sem efeito suspensivo.
Ouça-se o exequente, ora embargado, no prazo de quinze dias (Art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ CARDOZO DE SOUZA (OAB 315174/SP), JACQUELINE FERNANDA DA SILVA (OAB 417939/SP) -
11/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 21:39
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1100799-54.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Excesso de Penhora - Vera Lucia Chimanski Chiarella - Condomínio Edifício Junco e Cipreste -
Vistos.
Nos termos do Enunciado nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido".
Assim, comprove documentalmente a parte embargante sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses.
No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF.
Int. - ADV: ANA BEATRIZ CARDOZO DE SOUZA (OAB 315174/SP), JACQUELINE FERNANDA DA SILVA (OAB 417939/SP) -
21/07/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 02:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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