TJSP - 1033063-77.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1033063-77.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único Integrado Eireli Bauru - Defiro a penhora do veículo VW/GOL 1.0 GIV, placa FMR0229, ano fabricação/modelo 2013/2014, de propriedade da executada Maria Aparecida de campos Silva, para garantia do débito de R$2.904,82 (valor em agosto/2024, fls. 45).
Fica valendo esta minuta como Termo de Penhora.
Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento.
Expeça-se o mandado de remoção e depósito.
Defiro o bloqueio apenas para a transferência do veículo.
Para tanto, deverá o requerente observar o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), sendo que são devidos uma UFESP (R$ 37,02 em 2025) para a realização do desbloqueio.
Com o recolhimento, providencie a serventia.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Para tanto, cópia desta decisão servirá de ofício ao Detran para requisição das informações acima indicadas, competindo ao interessado providenciar o encaminhamento e posterior prova do protocolo em 30 dias.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:57
Penhora Deferida
-
04/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 10:40
Juntada de Mandado
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14/05/2024 19:15
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 18:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/04/2024 02:22
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/01/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/01/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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