TJSP - 1011376-63.2021.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:43
Baixa Definitiva
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29/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 1011376-63.2021.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aline de Oliveira Rodrigues de Castro - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de 10 dias sem nova manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação.
P.I.
Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
21/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:13
Homologada a Transação
-
28/04/2023 17:46
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2022 21:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2022 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/06/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 00:42
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2022 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2022 10:16
Conclusos para despacho
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22/04/2022 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2022 09:26
Julgado procedente em parte o pedido
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06/04/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 18:37
Juntada de Petição de Réplica
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09/02/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
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12/01/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
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12/01/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
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04/01/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2021 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2021 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/12/2021 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2021 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2021 15:38
Expedição de Ofício.
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15/12/2021 15:37
Expedição de Ofício.
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15/12/2021 15:34
Expedição de Carta.
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15/12/2021 15:34
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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