TJSP - 1002582-76.2024.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002582-76.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luano de Jesus - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
P.160/162 e 163/164: Ante a manifestação das partes, homologo a renúncia ao prazo recursal formulado, para surta seus efeitos legais.
Certifique-se.
Oficie-se ao APSADJ do INSS para implantação do benefício do auxílio em favor do autor, nos termos do decidido na sentença e/ou acórdão.
Decorrido o prazo de sessenta dias da expedição do ofício supra, ou com a apresentação da implantação, apresente o INSS a memória do cálculo do valor devido.
Com a juntada, manifeste-se o vencedor.
Havendo a concordância do credor com o valor apurado pelo INSS, oficie-se para pagamento.
Não há necessidade de aguardar o decurso do prazo para o INSS impugnar o cálculo, uma vez que foi o próprio INSS que o elaborou.
Da expedição do RPV ou do Precatório, deverão ser cientificadas as partes.
Com a resposta ao ofício, tornem os autos conclusos para extinção.
Observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, §2º, e 798, I, "b" do Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada no item acima visa a evitar a interposição desnecessária de impugnação.
Ressalto que, caso o credor discorde dos cálculos apresentados, deverá promover o pedido de execução da sentença/acórdão como incidente de cumprimento de sentença, observando-se que em se tratando de sentença/acórdão proferida em processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as peças necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap.
XI das NSCGJ e tratando-se de sentença/acórdão proferida em processos digitais, o pedido deverá ser requerido como incidente processual que correrá em apartado ao processo principal.
Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 12:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 15:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:23
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002582-76.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luano de Jesus - Ciência ao requerente do laudo pericial juntados aos autos, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
23/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 05:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 05:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 17:22
Ato ordinatório
-
15/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 06:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0112619-11.2007.8.26.0006
Brisolla Participacoes
Fernanda da Rocha Fernandes
Advogado: Marcos Lara Tortorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2007 12:00
Processo nº 0006154-88.2000.8.26.0566
Bspe Participacoes e Empreendimentos S/A
Nilton Luiz Pinheiro Braga
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2000 14:55
Processo nº 1004449-23.2025.8.26.0223
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Elektro Redes S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 13:04
Processo nº 9098920-75.2008.8.26.0000
Banco do Brasil S/A
Michel Alcantara Vieira
Advogado: Ellen Karin Dacax
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2008 00:00
Processo nº 0000099-56.2025.8.26.0369
Luis Donizete dos Santos
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Pedro Henrique Tauber Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 05:36