TJSP - 1002701-59.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002701-59.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Josiana Cristina Barbosa Vieira - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) Declarar o direito da autora à cessação dos descontos automáticos em conta corrente vinculados ao contrato em discussão, a partir da data de ciência formal da revogação pela instituição financeira; b) Condenar a parte ré a restituir à autora, de forma simples, os valores efetivamente descontados após a data da ciência do pedido de revogação, devidamente corrigidos monetariamente desde cada pagamento indevido, segundo os índices da Tabela Prática do TJSP, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação.
Por força da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
Com o trânsito em julgado, à parte interessada para requerer, se for o caso, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento desta sentença no prazo de 30 dias, que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 474252/SP) -
23/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 22:28
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:49
Expedição de Carta.
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12/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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