TJSP - 1035097-98.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1035097-98.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Wesley Teodoro de Souza - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e outro -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão (fls. 80 e ss), que deu parcial provimento ao recurso, a fim de conceder a gratuidade da justiça e determinar o regular prosseguimento do feito.
Registro que já anotado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se a corré LATAM para contestar no prazo de quinze dias úteis.
Corré AZUL já representada nos autos, nos termos do art. 239, § 1ºdo CPC, dou-a por citada.
Procuração (fl. 63 e ss anotada).
Intime-se-a para que apresente contestação no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 466/2024.
Int. - ADV: MARCUS DIAS DONATO MOREIRA (OAB 521675/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
23/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 06:54
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 06:54
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 06:54
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2025 13:31
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
22/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:33
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:53
Juntada de Decisão
-
24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 08:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 22:24
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008143-72.2016.8.26.0010
Mariozan Pereira dos Santos
Hospital Monumento LTDA
Advogado: Valter Francisco Meschede
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 13:52
Processo nº 1008143-72.2016.8.26.0010
Centro de Estudo do Hospital Monumento
Mariozan Pereira dos Santos
Advogado: Pedro Miguel Abreu de Oliveira
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 08:15
Processo nº 1025896-25.2023.8.26.0001
Fabio de Freitas dos Santos
Sb Spe Village de France Incorporacoes E...
Advogado: Barbara Paloma Pereira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 10:48
Processo nº 0008354-38.2010.8.26.0010
Vstp Educacao LTDA
Felipe Constantino Gutierrez Garcia Juni...
Advogado: Leandro Aparecido de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2010 15:45
Processo nº 1009673-57.2019.8.26.0576
Le Pingue Franchising LTDA
Thlf Fast Food Eireli
Advogado: Roberto Tebar Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2019 10:48