TJSP - 1002809-57.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1002809-57.2025.8.26.0005 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - José Carlos Guaitoli - - Maria Verberina Oliveira Guaitoli - Portanto, ausentes elementos indicativos de hipossuficiência financeira, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça aos autores.
Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 456 a 463: O recolhimento da taxa judiciária devida.
Apresentar documentos comprobatórios do animus domini relativos a todo o período aquisitivo (Exemplo: faturas de consumo de eletricidade e de água, despesas para reforma ou manutenção do imóvel, correspondências, notas fiscais, dados de cadastros públicos e etc).
Os documentos devem estar em nome dos autores e/antecessores na posse (no caso de soma de períodos da posse), não deverão estar limitados aos comprovantes de IPTU; Certidão de distribuição cível em nome de Emygidio Egydio Campanella.
Certidões de objeto e pé relativas às ações possessórias/petitórias e de despejo referentes aos autores, antecessores na posse ou titulares de domínio; Certidão de objeto e pé do Processo 1002143-16.2013.8.26.0704 para a verificação de interesse de incapaz e necessidade de intervenção do Ministério Público, bem como verificação dos dados da interditada para citação.
Certidões de objeto e pé dos inventários/arrolamentos em nome dos proprietários tabulares do imóvel usucapiendo (0080581-62.2001.8.26.0100 - fl. 637).
Finalizada a partilha dos bens, requerer a inclusão no polo passivo de todos os sucessores, qualificando-os para a citação.
Pendente a partilha, indicar o inventariante, desde que não seja dativo, para citação, qualificando-o; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento.
A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento.
Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE CASTRO (OAB 336456/SP), FERNANDA DE CASTRO (OAB 336456/SP) -
21/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 23:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:53
Recebida a Emenda à Inicial
-
15/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 13:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/02/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:22
Declarada incompetência
-
14/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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