TJSP - 2102232-85.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Walter Pinto da Fonseca Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:58
Prazo
-
01/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102232-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Apta Comércio e Representação de Equipamentos de Telefonia e Telecomunicação Ltda - Agravado: Banco Safra S/A - Magistrado(a) Walter Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - DESCABIMENTO - A RENÚNCIA AO MANDATO, DEVIDAMENTE NOTIFICADA AO MANDANTE, RESULTARÁ EM PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO E DE EVENTUAIS PRAZOS PROCESSUAIS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SE NOVO PROCURADOR NÃO FOR CONSTITUÍDO - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Reis (OAB: 220790/SP) - Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB: 185064/SP) - Caroline de Oliveira Pampado Casquel (OAB: 203166/SP) - Cyntia Cristiane Ribeiro de Andrade (OAB: 284574/SP) - Eduardo Flavio Graziano (OAB: 62672/SP) - 3º andar -
28/08/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 21:33
Acórdão registrado
-
28/08/2025 19:20
Julgado virtualmente
-
25/08/2025 13:35
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:25
Situação de Pendente de Julgamento
-
20/08/2025 17:24
Unificação Pai
-
01/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2102232-85.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Apta Comércio e Representação de Equipamentos de Telefonia e Telecomunicação Ltda - Agravado: Banco Safra S/A -
Vistos... 1) Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto em razão de sua deserção (fls. 252/254 - autos originários).
O agravante alega que faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, já que este teria sido concedido na origem.
Por essa razão, não efetuaram o recolhimento do preparo recursal do recurso de agravo de instrumento (fls. 01/09 - autos incidentes).
Tempestivo, processado nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, e com a apresentação pelo banco agravado de contraminuta (fls. 18/26), o recurso está pronto para julgamento.
Em que pese não tenha sido colacionada qualquer prova de que a agravante fosse beneficiária da gratuidade da justiça nas razões do agravo de instrumento, nem tampouco qualquer manifestação quando intimada às fls. 249 para juntar documentação pertinente ou recolher as custas processuais, verificou-se que a gratuidade foi concedida em sede de sentença judicial.
Assim, por razão superveniente, verifico a regularidade do agravo de instrumento, e nesta sede de juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 252/254, e determino o processamento do agravo de instrumento. 2) Ausentes a relevância das alegações e o perigo de lesão grave e de difícil reparação antes do julgamento deste agravo, notadamente porque houve ciência inequívoca da renúncia de mandato pelo patrono, de modo que intimação pessoal para a regularização da representação processual tornou-se dispensável.
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo postulado. 3) Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso. 4) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Rodrigo Reis (OAB: 220790/SP) - Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB: 185064/SP) - Caroline de Oliveira Pampado Casquel (OAB: 203166/SP) - Cyntia Cristiane Ribeiro de Andrade (OAB: 284574/SP) - Eduardo Flavio Graziano (OAB: 62672/SP) - 3º andar -
07/07/2025 22:08
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
23/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:15
Despacho
-
22/05/2025 10:07
Juntada de petição
-
22/05/2025 10:05
Subprocesso Cadastrado
-
15/05/2025 12:28
Prazo
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 22:43
Expedido Certidão
-
09/05/2025 21:45
Decisão Monocrática registrada
-
09/05/2025 18:54
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
09/05/2025 18:47
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
08/05/2025 11:14
Conclusos para o Relator
-
08/05/2025 10:29
Expedido Certidão
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 11:31
Prazo
-
11/04/2025 11:23
Expedido Certidão
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 20:36
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
08/04/2025 17:34
Despacho
-
08/04/2025 00:00
Conclusão ao Relator
-
07/04/2025 12:42
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
-
07/04/2025 12:27
Distribuição por Sorteio
-
07/04/2025 11:13
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
-
07/04/2025 11:09
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010671-74.2024.8.26.0309
Cleber Takuwa
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 16:37
Processo nº 0035589-81.2013.8.26.0007
Jose da Cruz
Maria Genoveva Sadek - Espolio
Advogado: Luciano Silva Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2013 14:52
Processo nº 1022605-77.2024.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriana Pascale Viana de Moraes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 18:14
Processo nº 2138631-16.2025.8.26.0000
Leodinei Jose Bosso
Sol Invest Empreendimentos e Participaco...
Advogado: Danilo Camargo Cordeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:53
Processo nº 1043361-87.2023.8.26.0602
M e C Imoveis Eireli ME
Walcir Wallace da Rocha Correa
Advogado: Lucia Giovana Borges da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 16:04