TJSP - 2397123-51.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 14:09
Prazo
-
11/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2397123-51.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Ernesto Bazeia - Interessada: Aparecida Rosa Perinazzo - Interessada: Daniela de Felipe Viveiros - Interessada: Aparecida Luzia de Paula (Espólio) - Interessado: Bruno Breseguello - Interessada: Vanilce Bertolino Hernandes - Interessado: Claudio Bertolino - Interessada: Ivani Pedro Franco (Espólio) - Interessado: Antonio Pedro Franco - Interessada: Carmen Eloa Collivati - Interessado: Antonio Campoio (Espólio) - Interessada: Izabel Aparecida Impastaro Souza - Perito: Mara Cristiane Giovanetti -
Vistos. É fato controvertido objeto do recurso o método de cálculo da multa e honorários advocatícios arbitrados, aduzindo existir excesso de execução, eis que não foram devidamente considerados os valores a serem abatidos da dívida, bem como porque os cálculos apresentados pelo exequente foram acolhidos sem conferência pericial. 1)Converto o julgamento em diligência. 2) Tendo em vista a necessidade de realizar-se conferência pertinente aos cálculos apresentados anteriormente nos autos, no intuito de ter-se certeza a respeito do valor sob execução e tendo em conta a descontinuação da contadoria de segundo grau na forma do Comunicado Conjunto nº 334/2023, de 30 de junho 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e das Presidências das Seções de Direito Privado e de Direito Público, nomeio perito para a tratada tarefa, Mara Cristiane Giovanetti, e-mail: [email protected]. 3 - Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), em face da impugnação pelo agravante dos cálculos referentes a 12 contas bancária, cabendo o recolhimento de tal quantia ao banco, pois a prova a ser produzida se faz necessária em virtude da impugnação em Primeiro Grau apresentada, e é certo que a execução em curso se refere a título judicial em que o banco foi o sucumbente. Às partes, desde logo, faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Em igual prazo (15 dias), o banco devedor deverá efetuar o depósito dos honorários periciais fixados. 5) Comprovada a realização do depósito, intime-se a perita da nomeação e para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. 6) Apresentado o laudo, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) diase expeça-se mandado de levantamento em favor do (a) perito (a),observando-se a regularidade do formulário MLE apresentado e a ordem dos trabalhos da Secretaria. 7) Após as manifestações sobre o laudo ou inércia das partes, retornem os autos conclusos.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Fernando Cesar Pierobon Bento (OAB: 139671/SP) - Antonio Pedro Franco - 3º Andar -
08/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/07/2025 11:42
Despacho
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06/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:48
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
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21/01/2025 07:11
Prazo
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21/01/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/01/2025 10:31
Despacho
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09/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:22
Distribuído por competência exclusiva
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07/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/01/2025 17:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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