TJSP - 1033735-19.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Walter Pinto da Fonseca Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:37
Prazo
-
28/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1033735-19.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Tiago da Silva Santos - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a -
Vistos...
Ação de repactuação de dívidas, julgada extinta, sem resolução do mérito, ao fundamento da ausência de interesse processual da parte autora (fls. 231/234).
Inconformado, o autor interpõe recurso de apelação, em que postula, de forma preliminar, a concessão da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições financeiras de arcar com as custas do processo sem o comprometimento da sua subsistência.
No mérito, insiste pela presença do interesse de agir no presente feito, ao argumento de que os documentos necessários para instruir a presente ação foram apresentados aos autos, defendendo se enquadrar no conceito de superendividado, de modo a necessitar de tutela jurisdicional para que seja autorizada a repactuação das dívidas que possui junto à instituição financeira apelada, a fim de lhe garantir o mínimo existencial (fls. 237/251).
Recurso tempestivo, desprovido de preparo, por ser a gratuidade da justiça objeto de pedido no recurso, e respondido. É o relatório.
A análise do recurso interposto resta prejudicada, tendo em vista que, ainda em sede de admissibilidade recursal, o autor apelante, por meio da petição de fls. 282/284, protocolizada em 06/08/2025, manifestou o desejo de desistir do presente recurso, tendo em vista que alega não ter condições de arcar com o preparo recursal.
A desistência do recurso é ato jurídico unilateral consistente na declaração de vontade de obstar o prosseguimento do inconformismo, e que pode ser efetivada a qualquer tempo, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil, colocando fim ao procedimento recursal.
Dessa forma, não mais se justifica o enfrentamento da matéria devolvida à apreciação do Tribunal ad quem.
Pelo exposto, nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Isadora Clara Magalhães de Souza (OAB: 201630/MG) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar -
22/08/2025 15:20
Decisão Monocrática registrada
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22/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/08/2025 15:09
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
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20/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
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06/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:57
Prazo
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01/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/07/2025 13:11
Despacho
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23/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 11:43
Prazo
-
11/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1033735-19.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Tiago da Silva Santos - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a -
Vistos.
Tendo em vista que no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2018733-09.2025.8.26.0000 foi mantida a decisão de primeiro grau de indeferimento da gratuidade da justiça postulada pelo autor (fls. 269/274), fica intimada referida parte para recolher o preparo da apelação interposta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser julgado deserto referido recurso.
Int. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Isadora Clara Magalhães de Souza (OAB: 201630/MG) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar -
08/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/07/2025 21:29
Despacho
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusão ao Relator
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13/05/2025 11:34
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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13/05/2025 09:00
Distribuição por Competência Exclusiva
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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07/05/2025 11:05
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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07/05/2025 10:38
Processo Cadastrado
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06/05/2025 14:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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