TJSP - 1001038-66.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001038-66.2025.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Vanessa Aparecida de Oliveira - Apelado: Boa Vista Servicos S A (Não citado) - Apelado: Serasa S.a. (Não citado) - Apelado: Pefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento (Não citado) - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANOS MORAIS SENTENÇA INDEFERIU A INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, IV E VI, DO CPC).JUSTIÇA GRATUITA PESSOA FÍSICA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA AUTORA DEIXOU DE EXIBIR DOCUMENTOS DETERMINADOS PELO JUIZ A QUO, NÃO DEMONSTRANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA RECURSO NEGADO.DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIMENTO NÃO ATENDIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COM A EXIBIÇÃO DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, COM AMPARO NO COMUNICADO CG 02/2017 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL INDEFERIMENTO DA INICIAL COMO CONSEQUÊNCIA JURÍDICA INTELIGÊNCIA DO ART. 321, § ÚNICO C.C.
ART. 485, I, DO CPC PRECEDENTES EXTINÇÃO MANTIDA RECURSO NEGADO.RECURSO NEGADO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Klisteny Italo Alves Almeida (OAB: 46879/PE) - 3º andar -
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001038-66.2025.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Vanessa Aparecida de Oliveira - Apelado: Boa Vista Servicos S A (Não citado) - Apelado: Serasa S.a. (Não citado) - Apelado: Pefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento (Não citado) -
Vistos...
Para análise da justiça gratuita postulada em apelação pela autora (fls. 75/91), junte cópia da última declaração de bens, extratos bancários e faturas dos últimos 6 meses de todas as contas corrente e do cartão de crédito e relatório completo atualizado do Registrato do Bacen.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Int.
São Paulo, 8 de julho de 2025. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Klisteny Italo Alves Almeida (OAB: 46879/PE) - 3º andar -
06/06/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:49
Ato ordinatório
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05/05/2025 21:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 13:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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19/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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19/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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