TJSP - 1029372-23.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1029372-23.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovana Dantiely Gonçalves de Souza - Guibar e Restaurante Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extingo o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), SAMIRA TAINAR DE LIMA SIMÕES (OAB 357458/SP) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:39
Julgada improcedente a ação
-
07/06/2025 00:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:04
Mudança de Magistrado
-
28/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:30
Decisão Determinação
-
27/01/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 01:50:00, 3ª Vara Cível.
-
01/10/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 22:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001504-55.2023.8.26.0604
Maria de Lourdes Esmael Polito
Anselmo Puche
Advogado: Luiz Eduardo de Lima dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 18:32
Processo nº 2110529-81.2025.8.26.0000
Claudia Cremonesi
Sao Roque Administracao de Bens LTDA.
Advogado: Joao Francisco do Prado Marcura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 12:46
Processo nº 2101167-55.2025.8.26.0000
Isabel Cristina Telles Borges
Spel Embalagens LTDA
Advogado: Isabel Cristina Telles Borges
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 11:09
Processo nº 1007842-83.2025.8.26.0019
Iranetos Adm. Servicos e Participacoes L...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renata Aparecida Vicentini Bortolone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 16:50
Processo nº 2057715-92.2025.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Icbeu Cursos de Idioma Eirelli EPP
Advogado: Hernani Zanin Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 16:55