TJSP - 1004124-98.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 22:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1004124-98.2025.8.26.0271 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Edvaldo Souto Honorio - As assinaturas eletrônicas do autor na petição inicial e na declaração de insuficiência de recursos (pelo Portal de Assinaturas da OAB), se baseiam em pontos de autenticação insuscetíveis de conferência, como endereço IP e endereço de e-mail genérico, hospedado em serviço de contratação livre e gratuita.
Não atendem, portanto, aos requisitos de univocidade e controle exclusivo das assinaturas eletrônicas avançadas (art. 4º, incs.
II, alíneas "a" e "b", da Lei n.º14.063, de 2020), o que prejudica a sua aptidão para produzir efeitos em juízo.
Ao advogado não é lícito postular em juízo sem procuração válida, e o exame do requerimento de gratuidade pressupõe a declaração de insuficiência de recursos regularmente firmada.
Assim, regularize a parte autora sua representação processual e demais documentos irregulares, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, comprove a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, mesmo que parcelada ou parcialmente, uma vez que a sua renda comprovada como servidor público, de mais de R$ 10 mil reais mensais, mesmo considerando os descontos em folha de pagamento, não permite entrever a impossibilidade de arcar com custas de valor módico (taxa judiciária pelo mínimo legal e despesas únicas com a citação eletrônica).
Alternativamente, comprove o recolhimento das custas iniciais.
Intime-se. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
10/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:02
Classe retificada de 7 para 45
-
18/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007084-74.2024.8.26.0008
Valdirene Rosa da Silva Santos
Bradesco Saude S.A - Operadora de Planos...
Advogado: O Paschoini Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 18:46
Processo nº 0000157-89.2023.8.26.0511
Emiron Poubel de Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geovania Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 16:15
Processo nº 1004532-39.2024.8.26.0008
Banco Santander
Nova Alfa Comercial e Importadora LTDA.
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 17:38
Processo nº 1006035-29.2024.8.26.0127
Claudia Fernandes da Silva
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Adauri Antonio de Souza Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 10:35
Processo nº 1003403-96.2024.8.26.0008
Fc Industria e Comercio de Plastico Impo...
Metropoly Comercio, Importacao e Exporta...
Advogado: Eduardo Penteado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 14:16