TJSP - 0003208-62.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003208-62.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1006923-66.2022.8.26.0127) (processo principal 1006923-66.2022.8.26.0127) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano Carneiro da Silva - - Viviane Pereira Carneiro - Antônio Fernando Marcato - réu revel - - Silvia Hirai - réu revel - - Invicta Assessoria e Participações Ltda - réu revel - - Graciele Machado Marcato - réu revel e outros -
Vistos.
Frustrada a tentativa de citação, concedo o razoável prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora promova o ato citatório, indicando endereço e recolhendo as custas/diligências necessárias para cumprimento do ato (salvo se beneficiária da justiça gratuita).
Registro, por oportuno, que a citação editalícia apenas será autorizada quando a parte autora comprovar uma das hipóteses do artigo 256 do CPC.
Nesse sentido, o citando será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço.
Para tanto, reputo como suficientes as pesquisas de endereços via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, as quais desde já ficam deferidas mediante o recolhimento das taxas necessárias.
Anoto que NÃO são considerados diligenciados os endereços para os quais foram remetidas cartas cujos AR's retornaram com assinatura de terceiros / ausente três vezes / não procurado, havendo necessidade de tentativa de citação pessoal, por Oficial de Justiça, a fim de se constatar realmente se a parte ré ali não reside.
Importante registrar, também, que para a validade dacitaçãode pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando que a carta chegue ao endereço indicado na petição inicial.
Todavia, a parte autora e o Ofício Judicial deverão se atentar as hipóteses dos § 2º e 4º do artigo 248 do CPC, quando tratar-se de citação por correio: Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1oA carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. § 2oSendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. § 3oDa carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos doart. 250. § 4oNos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Intime-se. - ADV: VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP), ANTÔNIO FERNANDO MARCATO, SILVIA HIRAI, INVICTA ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, GRACIELE MACHADO MARCATO, VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003208-62.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1006923-66.2022.8.26.0127) (processo principal 1006923-66.2022.8.26.0127) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano Carneiro da Silva - - Viviane Pereira Carneiro - Antônio Fernando Marcato - réu revel - - Silvia Hirai - réu revel - - Invicta Assessoria e Participações Ltda - réu revel - - Graciele Machado Marcato - réu revel e outros -
Vistos.
Verifico nos autos que o aviso de recebimento de fls. 163, assinado por porteiro, foi posteriormente devolvido às fls. 167/168 com a informação Desconhecido, razão pela qual não se pode considerar válida a citação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que promova a citação da requerida Graciele, indicando novo endereço ou requerendo a medida que entender cabível para viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP), VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP), ANTÔNIO FERNANDO MARCATO, SILVIA HIRAI -
23/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:18
Ato ordinatório
-
25/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 18:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:56
Ato ordinatório
-
06/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:29
Ato ordinatório
-
04/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:41
Ato ordinatório
-
20/12/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:38
Ato ordinatório
-
26/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 15:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:07
Ato ordinatório
-
06/11/2024 10:06
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:10
Ato ordinatório
-
25/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:33
Ato ordinatório
-
11/09/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 14:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/07/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 00:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:35
Apensado ao processo
-
27/05/2024 16:34
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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