TJSP - 1002752-11.2015.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1002752-11.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clelia Del Tedesco Saipp - - Wilney Saipp - - Marilney Saipp - - Adilney Saipp - Banco do Brasil S/a. -
Vistos.
Fls. 590 e segs.: Já restou assentado no E.TJSP que cabe a aplicação imediata do tema 677 inclusive as execuções em curso e de observância obrigatória, cabendo à parte exequente, assim, apresentar cálculo atualizado para prosseguimento do feito.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Requerimento do agravante que busca a destituição do perito - Não acolhimento - Alegação genérica e desacompanhada de elementos concretos para desqualificar o trabalho pericial produzido nos autos ou, ainda, que pudesse determinar a substituição do expert judicial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - Atualização monetária dos débitos para fins de cobrança judicial a incidir a partir de fevereiro de 1989 até a data do efetivo pagamento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Cumulação de juros de mora, remuneratórios e correção monetária - Possibilidade - Juros de mora e juros remuneratórios que estão previstos na sentença exequenda - Correção monetária decorre de lei e incidiria no cálculo do montante devido ainda que nada a este respeito contasse do título exequendo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Juros remuneratórios - "Pro rata die" - Descabimento - Cálculo dos juros remuneratórios que deve observar o contrato celebrado entre as partes Caderneta de poupança - Juros remuneratórios com incidência mensal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Cálculos que se utilizam adequadamente da Tabela Prática do Tribunal de Justiça para fins de atualização monetária, a qual inclui corretamente os índices aplicáveis nos respectivos meses em que ocorridas conversões de moedas decorrentes dos planos econômicos que as estabeleceram - Manutenção.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização - Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Insurgência manifestada pela parte executada - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ, após a rejeição dos embargos de declaração opostos ao Acórdão do REsp. 1.820.963/SP - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC.
Precedentes do C.
STJ.
Agravo desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento2157550-24.2023.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara deDireito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública;Data do Julgamento: 16/02/2025; Data de Registro: 16/02/2025).
Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP) -
10/07/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 00:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 22:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 22:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2022 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 07:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/11/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 22:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 22:12
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 00:42
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 17:49
Conclusos para despacho
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06/03/2021 06:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/02/2021 23:59
Suspensão do Prazo
-
26/12/2020 04:40
Suspensão do Prazo
-
17/07/2020 04:51
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 01:39
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 02:06
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 16:16
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
31/03/2020 21:24
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 01:39
Suspensão do Prazo
-
03/08/2019 05:08
Suspensão do Prazo
-
03/03/2019 22:49
Suspensão do Prazo
-
23/12/2018 00:40
Suspensão do Prazo
-
15/08/2018 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2018 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2018 18:33
Proferido Despacho
-
13/08/2018 17:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2018 22:13
Suspensão do Prazo
-
26/02/2018 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 22:06
Suspensão do Prazo
-
15/08/2016 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2016 06:07
Suspensão do Prazo
-
25/10/2015 06:02
Suspensão do Prazo
-
22/10/2015 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2015 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2015 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2015 11:52
Decisão
-
16/10/2015 11:09
Conclusos para decisão
-
16/10/2015 11:06
Juntada de Ofício
-
15/10/2015 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2015 15:45
Decisão
-
14/10/2015 15:39
Conclusos para decisão
-
14/10/2015 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2015 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2015 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2015 10:42
Decisão
-
19/08/2015 14:14
Conclusos para julgamento
-
18/08/2015 07:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2015 13:11
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2015 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2015 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2015 12:36
Ato ordinatório
-
28/05/2015 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2015 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2015 17:55
Expedição de Carta.
-
16/03/2015 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2015 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2015 14:28
Decisão
-
12/03/2015 11:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2015 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2015 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2015 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2015 15:31
Decisão
-
05/03/2015 14:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2015 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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