TJSP - 1000361-05.2025.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:40
Trânsito em Julgado às partes
-
02/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000361-05.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose Claudio Bueno - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência para o processamento da demanda e, por consequência, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP) -
01/07/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:21
Acolhida a exceção de Incompetência
-
06/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 15:34
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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