TJSP - 1000745-51.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000745-51.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Douglas Rocha de Oliveira - Caixa Economica Federal - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - Bancoseguro S.a. - - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Banco Digio S.A. - - Banco CSF S/A - - Novo Banco Continental - Banco Multiplo (NBC BANK) e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 para cada réu, estando suspensa a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil.
Não há custas finais em razão da gratuidade.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Antes da remessa dos autos ao Tribunal, deverá a serventia: a) indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência; b) certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades(arts. 102 e 1275 das NSGJ).
Para tanto, deverá ser utilizado o modelo de certidão do SAJ 505792.
Após o trânsito em julgado e feitas as comunicações de praxe, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), KARINA DONATA GARCIA (OAB 516279/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), JORLANIAH VIEIRA RIBRAS (OAB 179002/MG), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP) -
23/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:46
Réplica Juntada
-
15/05/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 17:51
Contestação Juntada
-
09/05/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:29
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/04/2025 09:00
Petição Juntada
-
22/04/2025 19:03
Petição Juntada
-
16/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 19:54
Petição Juntada
-
09/04/2025 17:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/04/2025 18:22
Petição Juntada
-
01/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:20
Pedido de Informações Juntado
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01/04/2025 16:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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31/03/2025 18:35
Contestação Juntada
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31/03/2025 18:33
Pedido de Habilitação Juntado
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27/03/2025 22:00
Petição Juntada
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24/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 10:15
Ato ordinatório
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21/03/2025 09:59
Audiência de Conciliação
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21/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 15:17
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:12
Emenda à Inicial Juntada
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18/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:19
Petição Juntada
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28/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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