TJSP - 0000243-38.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0000243-38.2025.8.26.0334 (processo principal 1000312-22.2024.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alcides Mauricio da Rocha - ASBAPI – Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos, 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 2.4- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP) -
01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/06/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 09:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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