TJSP - 1043866-15.2022.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1043866-15.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Dom Aguirre - Gustavo Martins de Oliveira - Na decisão de afetação do 1137, em que se discute a possibilidade de aplicação de medidas executivas pelos Magistrados, o superior Tribunal de Justiça determiou a suspensão de todos de todos os processos em que essa temática venha sendo discutida, e nisso se inclui o pedido de inclusão junto à CNIB, suspensão de CNH e de CPF da parte executada.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. 1.
Insurgência quanto ao indeferimento do pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens dos executados por meio do sistema CNIB (Central de Indisponibilidade de Bens). 2.
Questão afetada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça (Tema repetitivo 1.137), com determinação de sobrestamento do trâmite processual em âmbito nacional. 3.
Decisão anulada em razão da inobservância da ordem de sobrestamento, com determinação para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.137 do C.
STJ.(TJSP; Agravo de Instrumento 2077646-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023)Int.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença de ação monitória fundada em dívida oriunda de contrato bancário.
Conta garantida.
Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens dos executados, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, ante a admissão do IRDR - Tema 44 e a determinação de suspensão dos processos que tenham como cerne discussão específica acerca da matéria, devendo a parte reiterar o pedido quando decidido o incidente, se o caso.
Alegação de que não se pretende utilizar o sistema CNIB como medida executiva atípica, razão pela qual requer seja deferido o registro de indisponibilidade de bens dos agravados.
Descabimento.
Suspensão pela afetação - Tema nº 44 do IRDR deste Tribunal e Tema nº 1137 dos Recursos Repetitivos.
Matéria que se enquadra na hipótese dos precedentes mencionados.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2127773-91.2023.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2023; Data de Registro: 03/07/2023) Agravo de instrumento - Decisão que anulou, de ofício, a decisão desafiada no agravo de instrumento - Bloqueio de CNH, bloqueio cartões de crédito e contas bancárias e bloqueio CPF do executado indeferidos - Possibilidade de adoção de medidas atípicas para favorecer e facilitar a quitação da dívida - Questão afetada pelo Colendo STJ em sede de Recurso Repetitivo - Tema 1137 - Determinação expressa de suspensão proferida pela Corte Superior - Impossibilidade de análise da matéria, seja para conceder, seja para indeferir o pedido - Questão que em nada se confunde com a questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.941/DF - Decisão monocrática mantida - Recurso desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.(TJSP; Agravo Interno Cível 2087570-87.2023.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracaia -2ª Vara; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023) Nos termos do acima exposto, informe a parte exequente, no prazo de 15 dias, se desiste por ora de tal pedido (sem prejuízo de sua oportuna reiteração), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, ou se nele insiste, caso em que o processo ficará suspenso no aguardo da decisão a ser proferida pela Corte Especial, caso em que o processo ficará suspenso no aguardo da decisão em sede de recursos repetitivos, ou se desiste dele, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, a execução será suspensa para que se aguarde o julgamento da tese.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 234/235.
Int. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), GILVANNA MALDONADO MALTA (OAB 470320/SP) -
01/07/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:30
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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31/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
28/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 16:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/05/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 11:10
Juntada de Ofício
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01/05/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 14:18
Bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 07:48
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/11/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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