TJSP - 1050170-59.2024.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1050170-59.2024.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cecília Yoshie Nishisaka Waki -
Vistos.
Comunicada a entrega das chaves pela autora, antes mesmo da citação, e, intimada a emendar a inicial a fim de prosseguir como Ação de Cobrança, a parte autora manifestou-se requerendo a desistência.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação proposta e, em consequência JULGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Observe-se que, por se tratar de processo de conhecimento, não há custas finais.
P.I.
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP) -
17/05/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 11:59
Pedido de Extinção Juntada
-
24/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
23/03/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:28
Petição Juntada
-
22/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 14:42
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2025 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:15
Emenda à Inicial Juntada
-
08/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 23:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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