TJSP - 1023688-40.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023688-40.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colegio Renascer Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 36/41) para que produza seus regulares e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do art. 487, III, alínea 'b' do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Saliento que eventual pedido de cumprimento de sentença para execução do acordo ora homologado deverá ser feito através de peticionamento eletrônico intermediário (e não nova distribuição), conforme o Provimento CG 16/2016 (DJE 04/04/16).
Omisso o acordo sobre verba honorária sucumbencial, não será devida entre as partes, cada qual arcando com os honorários de seu patrono.
Nos termos do artigo 90, §3º, CPC, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe e as NSCGJ.
P.I. - ADV: LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:22
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/09/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1023688-40.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colegio Renascer Ltda -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. - ADV: LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/SP) -
01/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 23:06
Expedição de Carta.
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30/06/2025 23:05
Expedição de Carta.
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30/06/2025 23:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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