TJSP - 1012485-93.2020.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012485-93.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D.
Center Distribuidora LTDA -
Vistos. 1.
Fls. 236: Em que pesem os argumentos invocados pela parte exequente, indefiro o pedido de requisição de extratos bancários da parte executada, uma vez que caracteriza quebra de sigilo bancário.
A Constituição Federal consagra em seu artigo 5º, incisos X e XII, o direito fundamental da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como garante o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Em se tratando de direitos fundamentais, embora se saiba que não são absolutos, entende-se que estes não podem ser mitigados em qualquer situação, tanto é assim que a própria Carta Magna somente permite a relativização do sigilo das comunicações telefônicas nos casos de investigação criminal ou instrução processual penal e mediante autorização judicial.
Nesse mesmo sentido é a Lei Complementar 105/01, que assegura em seu artigo 1º, § 4º, que a quebra de sigilo bancário somente pode ocorrer no caso de apuração de ilícitos.
Não se ignora que o Supremo Tribunal Federal há muito tempo também entende que o direito ao sigilo bancário e fiscal não é absoluto; entretanto, condiciona sua relativização à existência de interesse público e a observância de certos parâmetros, tais como a legalidade e a razoabilidade (STF; RE 1.058.429 AgR; Relator Ministro ALEXANDRE DE MORAES; 1ª Turma; j. 20/02/2018).
No presente feito, a quebra do sigilo bancário pretendida não possui qualquer interesse público, tampouco seria utilizada para apuração de práticas ilícitas.
Na verdade, a medida extremada que se pleiteia teria unicamente a finalidade de fazer a prova da existência de bens que, segundo a exequente, pertencem à parte executada.
Trata-se, portanto, de questão essencialmente processual, de interesse pessoal da requerente, que não justifica a adoção de medida destinada a ser utilizada apenas em situações extremas e específicas.
Nesse sentido, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Pedido de obtenção dos extratos bancários dos agravados via SISBAJUD, para amparar bloqueio de montante transferido a terceiros.
Impossibilidade.
A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que deve ser adotada somente em casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícitos, notadamente os elencados no art. 1º, §4º, da LC n. 105/01.
Precedentes deste E.
TJSP - Decisão mantida.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2070897-87.2021.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2021; Data de Registro: 18/06/2021)." 2.
Defiro a pesquisa em nome do(s) executado(s) junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Juntem-se os extratos. 3.
Após, se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP) -
20/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1012485-93.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D.
Center Distribuidora LTDA -
Vistos.
Fls. 218/222: Nada há a deliberar.
Reporto-me à decisão de fls. 190 e 213, contra a qual não interposto recurso.
Se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP) -
10/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:20
Arquivado Provisoriamente
-
15/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 23:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2024 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 22:43
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 22:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/08/2024 09:28
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 09:45
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 01:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 13:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 15:10
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
16/02/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 10:19
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2022 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 01:37
Suspensão do Prazo
-
01/06/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2022 17:48
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 17:48
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 17:47
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 17:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 21:42
Decisão
-
03/02/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2021 14:07
Expedição de Carta.
-
22/06/2021 00:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 19:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2021 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 14:22
Juntada de Ofício
-
07/05/2021 22:16
Decisão
-
07/05/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 20:10
Decisão
-
24/03/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 19:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2020 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 19:21
Expedição de Carta.
-
29/10/2020 19:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/10/2020 20:22
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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