TJSP - 1000972-09.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000972-09.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdir Aparecido Izabel - Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 213/215 e deles conheço, porquanto tempestivos.
Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O que o embargante pretende, verdadeiramente, é a modificação do julgado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade.
A irresignação não deve ser deduzida em sede de embargos de declaração, pois há vias próprias para isso à disposição do embargante.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, razão pela qual mantenho a sentença em seus termos integrais.
Aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso.
Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GUILHERME BETARELO (OAB 321919/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/08/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000972-09.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdir Aparecido Izabel - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Pela sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º do CPC, observada a gratuidade deferida.
Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GUILHERME BETARELO (OAB 321919/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP) -
01/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:48
Julgada improcedente a ação
-
27/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 06:47
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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