TJSP - 1001616-83.2023.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001616-83.2023.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Domingos da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Felipe Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência da relação jurídica referente ao contrato n.º 610943596.
CONDENAR o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A a restituir ao autor a quantia indevidamente descontada, em dobro, compensada com o valor recebido pelo autor.
O valor devido ao autor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desconto indevido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês também desde a data de cada desconto indevido.
CONDENAR o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (arbitramento) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do contrato fraudulento.
A partir de 30/08/2024, em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905 de 2024, a parte deverá aplicar o IPCA para correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA) para os juros de mora.
Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá incidência de juros moratórios.
Em decorrência da sucumbência, condeno o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP), FELIPE FERREIRA DA SILVA (OAB 481179/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:44
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1001616-83.2023.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Domingos da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Intime-se o Sr.
Perito, por mensagem eletrônica, para que providencie a entrega do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o laudo, requisite-se o depósito dos honorários na conta do Sr.
Perito por meio do sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJGCJF, bem como intimem-se as partes, por ato ordinatório, a manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
01/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 10:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/02/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/10/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 06:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 22:50
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 21:36
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 21:36
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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