TJSP - 1001251-03.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1001251-03.2025.8.26.0150 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josefa Duarte Gonçalves -
Vistos.
Recebo a presente ação de inventário, na modalidade ARROLAMENTO.
Para o cargo de inventariante, nomeio o(a) Requerente Josefa Duarte Gonçalves, expedindo-se o respectivo termo de inventariante, se o caso.
Nos termos do artigo 626 e § 1º, NCPC, a Serventia deve citar pelo correio, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários e o Ministério Público, se o caso, para querendo, manifestar-se sobre as primeiras declarações no prazo de 10 (dez) dias.
Nos termos do artigo 218 das NJCGJ, deve o inventariante providenciar junto ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, na Rua Bela Cintra, 746 12º Andar, Cj.121, CEP 01415-000 - (11) 3122-6287 ou pelo e-mail: [email protected], informação sobre a existência de testamento ou nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC, que poderá ser obtida através de acesso ao link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.
O inventariante deverá comprovar o recolhimento do imposto causa mortis ou sua isenção e também deve entregar as cópias físicas dos processos nos Postos Fiscais nos termos das disposições constantes da Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda (Comunicado CG nº 1252/2019).
Para o lançamento do imposto de transmissão e outros, a Serventia deve intimar a Secretaria da Fazenda Estadual-SEFAZ (Campinas) através do e-mail: [email protected], conforme Comunicado CG nº 1252/2019.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA TORRESANI SILVA (OAB 153223/SP) -
01/07/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 00:02
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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18/06/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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