TJSP - 2122090-05.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adilson de Araujo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:34
Prazo
-
14/07/2025 16:31
Unificação Pai
-
14/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:53
Julgado virtualmente
-
06/07/2025 11:32
Despacho
-
02/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:55
Subprocesso Cadastrado
-
01/07/2025 16:43
Prazo
-
01/07/2025 16:41
Prazo
-
01/07/2025 13:05
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
01/07/2025 13:05
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
01/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2122090-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Vincenzo Ondei - Agravado: Gestal Consultoria Serviços Comercio e Representações Ltda - Agravante: Margarida Mormillo Ondei (Inventariante) - Agravante: Chambord Assessoria Empresarial Ltda - Agravante: Martina Ondei Rebouças de Carvalho - Agravante: Bianca Linda Ondei - Agravante: Nato Administração e Pa\rticipações Ltda -
Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CHAMBORD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, MARGARIDA MORMILLO ONDEI e VICENZO ONDEI em face de NATO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA contra decisão de fls. 2.718/2.719 que afastou a alegação de que o imóvel penhorado é bem de família e aplicou multa de 5% sobre o valor do débito em razão da conduta temerária dos executados, nos termos do art. 81 do CPC.
Sustentam os agravantes que o bem penhorado é de família, cuja proteção legal obsta a sua constrição.
Lembram que o imóvel registrado em nome da sociedade empresária, quando utilizado para moradia de sócio e de sua família, não tem o condão de afastar a garantia da impenhorabilidade do bem de família, único imóvel do espólio agravante que detém a posse da propriedade, no qual o núcleo familiar constituiu seu lar desde 1995, reconhecendo a natureza jurídico-material da impenhorabilidade do bem em debate nos autos.
Afirmam que estão presentes os requisitos legais para concessão de efeito suspensivo à decisão agravada.
Não foi concedido o pleiteado efeito suspensivo (fl. 589/592).
Não há resposta (cf. certidão de fls. 594). É o relatório. 2.- Voto nº 46.168 Sem oposição manifestada pelos interessados no prazo de cinco (5) dias, contados da publicação da distribuição a esta Câmara, inicie-se o julgamento virtual do recurso (Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo). - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Monica Rosa Gimenes de Lima (OAB: 117078/SP) - Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB: 150047/SP) - Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB: 136786/SP) - 5º andar -
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 13:11
Prazo
-
23/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:08
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
23/06/2025 11:27
Prazo
-
23/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
17/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
17/06/2025 15:16
Acórdão registrado
-
17/06/2025 14:10
Julgado virtualmente
-
16/06/2025 09:20
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/06/2025 17:07
Despacho
-
28/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 08:41
Prazo
-
29/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:36
Liminar
-
24/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:18
Distribuído por competência exclusiva
-
24/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
24/04/2025 10:34
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2151002-12.2025.8.26.0000
Ivani Moreno Vicente
Residencial Noruega Empreendimentos Imob...
Advogado: Marcio Santos do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 13:21
Processo nº 2147603-72.2025.8.26.0000
Maria Helena da Silva
Maria Helena Pereira
Advogado: Gabrielli Paz Muniz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 16:13
Processo nº 2146235-28.2025.8.26.0000
Silvio Aparecido Soares da Silva
Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado: Luisa Carolina de Souza Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 17:07
Processo nº 0003432-63.2025.8.26.0127
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Serma Servicos Medicos Assistenciais Ltd...
Advogado: Antonia Viviana Santos de Oliveira Caval...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2015 18:23
Processo nº 2127427-72.2025.8.26.0000
Ernesto Cesar Gaion
Condominio Edificio Penthouse
Advogado: Jose Eduardo Dias Ribeiro da Rocha Frota
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 14:10