TJSP - 1027128-46.2022.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudia de Lima Menge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 15:07
Prazo
-
24/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1027128-46.2022.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Paulo Ricardo Ribeiro Alves - Apelante: Nascimento Barone Administração e Participação Ltda - Apelante: Eduardo do Nascimento Barone - Apelado: CARLOS FRANCISCO CRISTÓFANI (Espólio) - Apelada: Marisa Greco Camorim - Apelada: Carla Camorim Cristofani de Escobar - III.
Para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à apelante NASCIMENTO BARONE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos os balanços anuais dos últimos dois exercícios e balancetes mensais dos últimos seis meses, extratos de movimentação bancária dos seis últimos meses e quaisquer outros documentos que demonstrem a hipossuficiência financeira invocada, da qual resulte a impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento das custas processuais.
Em igual prazo, os apelantes PAULO RICARDO RIBEIRO ALVES e EDUARDO DO NASCIMENTO BARONE deverão trazer aos autosdescrição minuciosa e comprovada de suas receitas e despesas mensais referentes aos últimos seis meses, as três últimas declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal, extratos de movimentação bancária dos três últimos meses de todas as contas de que são titulares e quaisquer outros documentos que demonstrem alteração da situação econômico-financeira entre a data de comparecimento aos autos e aquela de interposição do recurso e que indiquem a impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento das custas processuais.
IV.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo fixado, faça-se nova conclusão dos autos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Menge - Advs: Nayara Barbosa Okabe (OAB: 358374/SP) - Carla Camorim Cristofani de Escobar (OAB: 171433/SP) - 5º andar -
17/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 14:21
Despacho
-
13/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/02/2025 12:59
Processo Cadastrado
-
24/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
21/02/2025 11:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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