TJSP - 1021257-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1021257-31.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Thelma Regina Fogaça Bahl - Vistos em saneador.
Trata-se de ação pelo procedimento comum em que busca a parte autora provimento jurisdicional consistente em declarar o seu direito à concessão de licença para tratamento de saúde, relativamente aos períodos indicados na inicial.
Pleiteia, ademais, a condenação da parte ré a promover a devida regularização de sua frequência funcional, com o devido apostilamento, e a consequente restituição dos vencimentos indevidamente descontados.
Partes legítimas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares a sanar.
Inicialmente, sem prejuízo das presentes deliberações, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de quinze dias para manifestação da parte adversa acerca dos documentos novos juntados às fls. 76-86.
Nada obstante, para, então, verificar a incapacidade da parte autora para o exercício da função pública no(s) período(s) referido(s) na inicial, determino a realização de perícia médica INDIRETA, a ser realizada pelo IMESC.
Fixo como ponto controvertido: a) se a parte autora se encontrava incapacitada para o exercício das suas funções, em razão do seu quadro de saúde, no(s) seguinte(s) período(s) indicado(s): - 18.11.2024 a 17.12.2024.
Intime-se a parte ré a fim de que providencie a juntada aos autos dos laudos e das avaliações produzidas pelo DPME.
Após, oficie-se ao IMESC para realização da perícia com base na prova documental carreada aos autos, relativamente aos períodos em que indeferidos os pedidos administrativos de licença-saúde.
Solicito ao(à) perito(a) que transcreva os quesitos antes de respondê-los em seu laudo.
As partes deverão, no prazo de quinze dias, formular os quesitos para resposta pelo perito, com a necessária correlação com as questões de fato fixadas nos autos, bem como indicar, se houver, os seus assistentes técnicos.
Anoto à realização da perícia: Às fls. 85 e seguintes há proposta de quesitos da parte ré.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP) -
01/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 23:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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