TJSP - 1000750-88.2025.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000750-88.2025.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Rafaela Mirele dos Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Petição de fl. 131/132: Diante da manifestação da requerente concordando com o valor depositado a fl. 127, expeça-se MLE em favor da autora, nos termos do formulário apresentado à fl. 133.
Após, anote-se no sistema SAJ a satisfação da obrigação por parte da requerida e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
Int. - ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000750-88.2025.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Rafaela Mirele dos Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR a ré, AZUL - LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, a pagar à autora, Rafaela Mirele dos Santos: (i) a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a título de danos materiais, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora a partir da citação; (ii) a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação.
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero).
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das NSCGJ, tudo sob pena de deserção.
ENUNCIADO 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a.2) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Exclusivamente nos casos em que houver a interposição de recurso e a realização de Audiência de Conciliação, a parte recorrente será responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador, que deverá ser depositado na conta bancária especificada no Termo de Audiência de Conciliação, conforme previsto na Resolução 809/2019 e Comunicado CG nº 545/2024, sendo tal montante igualmente considerado como despesa processual.
Caso não seja possível o repasse diretamente ao conciliador, poderá a parte recorrente efetuar depósito judicial, ficando desde já, deferido o levantamento ao conciliador.
Está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo em caso de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/ Primeira Instância/ Cálculos de Custas Processuais/ Juizados Especiais/ Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https:/ /www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016). - ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
01/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 21:28
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:24
Mudança de Magistrado
-
23/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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