TJSP - 0001539-65.2021.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 07:43
Arquivado Provisoriamente
-
04/04/2025 07:43
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2025 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:17
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/12/2024 15:16
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/12/2024 05:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:36
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
25/10/2024 04:01
Certidão Juntada
-
25/10/2024 04:00
Certidão Juntada
-
24/10/2024 13:00
Carta de Intimação Expedida
-
24/10/2024 13:00
Carta de Intimação Expedida
-
23/10/2024 15:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 15:29
Documento Juntado
-
18/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:00
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 16:07
Petição Juntada
-
02/03/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:21
Petição Juntada
-
24/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 23:59
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 15:52
Documento Juntado
-
15/09/2023 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 16:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Maria dos Santos (OAB 167545/SP), Ana Carolina de Oliveira Gomes (OAB 233961/SP) Processo 0001539-65.2021.8.26.0066 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Espólio de Francisco Borges, Espólio de Rosalina Janotta Borges - Reqdo: Henrique de Ávila Borges - Processo número de ordem: 2020/001609.
Vistos.
Pp. 118: defiro.
Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte exequente, observada a repetição programada da ordem ("teimosinha") até que se atinja a integralidade do valor executado ou pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Henrique de Ávila Borges; Valor atualizado: R$ 27.336,68.
Saliento, desde logo, que o SISBAJUD abrange valores em contas corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações em qualquer instituição financeira, incluídas as cooperativas de créditos e "Fintechs" que necessitem de autorização do Banco Central do Brasil para operar (como Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro etc.).
Para não frustrar a diligência, a presente decisão deverá permanecer sob sigilo até o fim do prazo da repetição programada ou o bloqueio integral do débito, quando então será liberada nos autos.
Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346, caput, do CPC), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC).
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), dê-se vista à parte exequente para manifestação por igual prazo e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2), intimando-a para que, em 5 (cinco) dias, junte o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), caso ainda não tenha juntado.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção.
Juntado eventual resultado negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias e, após, tornem conclusos para deliberação.
Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial.
Intime-se. -
22/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 17:11
Documento Juntado
-
21/08/2023 17:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2023 17:10
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 18:21
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:11
Petição Juntada
-
23/05/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:07
Petição Juntada
-
02/12/2022 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:29
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:45
Petição Juntada
-
03/08/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 14:01
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
06/06/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 19:05
Petição Juntada
-
09/05/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
05/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/03/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/02/2022 18:35
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2021 14:26
Petição Juntada
-
02/12/2021 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 11:26
Ofício Expedido
-
01/12/2021 00:13
Remetido ao DJE
-
30/11/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/10/2021 16:07
Petição Juntada
-
21/10/2021 09:55
Petição Juntada
-
15/10/2021 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 09:05
Remetido ao DJE
-
13/10/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 15:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/09/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:46
Petição Juntada
-
29/09/2021 14:39
Petição Juntada
-
28/09/2021 18:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/09/2021 12:28
Ofício Expedido
-
16/09/2021 09:26
Petição Juntada
-
09/09/2021 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
08/09/2021 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2021 17:09
Documento Juntado
-
05/08/2021 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 07:11
Remetido ao DJE
-
03/08/2021 14:15
Decisão
-
25/06/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 13:43
Pedido de Prazo Juntada
-
22/04/2021 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 05:53
Remetido ao DJE
-
19/04/2021 10:28
Decisão
-
15/04/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:48
Apensado ao processo
-
23/03/2021 10:47
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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