TJSP - 2122199-19.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Gimenes Alonso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 15:27
Prazo
-
24/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2122199-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Domingos Lovato Filho - Agravada: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - A alegação de erro material manifestada a fls. 37/38 é insuficiente para equacionamento da questão apontada no despacho de fls. 35.
A jurisprudência citada a fls. 2/3 tem nº dos recursos, textos das decisões e nomes dos supostos relatores, de forma que foi transcrita de algum lugar, e isso é que tem que ser informado, e somente quem fez a transcrição é que pode prestar essa informação, não bastando a simples indicação de links, que os componentes da Turma Julgadora não estão obrigados a acessar, especialmente quando já informado que neles não foi possível localizar a decisão (fls. 37).
Erro material, no caso, seria equívoco quanto ao nº do processo, na transcrição do texto da decisão ou quanto ao nome do relator, e para corrigir isso basta a indicação correta de tais dados, ou da fonte de onde transcritas as decisões.
Sabe-se que precedentes são relevantes para julgamento da causa, de forma que um erro material desta envergadura é grave e por isso tem que ser conclusivamente esclarecido.
Tem sido divulgados casos de precedentes criados artificialmente por inteligência artificial.
Sem qualificar o incidente, o que seria prematuro porque insuficientes os esclarecimentos de fls. 27/38, trata-se de mal que tem que ser combatido com rigor, por todos os operadores do direito, bem como certamente pela própria OAB, e extirpado em sua fase embrionária.
Por isso a relevância de que a questão tem que ser conclusivamente esclarecida, sob pena de não conhecimento do recurso.
Para que a Turma Julgadora possa tomar a medida que for adequada ao erro material já admitido (fls. 37), inclusive facultando a correção, por exemplo, até mesmo em benefício do i. patrono que subscreveu a peça em questão, devolvo o prazo de 5 (cinco) dias para adequado atendimento da determinação de fls. 35.
Int. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Domingos Lovato Filho (OAB: 327509/SP) - 5º andar -
17/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 15:46
Despacho
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/05/2025 17:39
Despacho
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13/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 12:37
Prazo
-
29/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/04/2025 17:39
Com efeito suspensivo
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24/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
24/04/2025 16:37
Processo Cadastrado
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24/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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