TJSP - 0019537-82.2024.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0019537-82.2024.8.26.0602 (processo principal 1023213-21.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Veritas Entidade de Pesquisa e Educação Ressurreição -Vesper 2 - - Antonio Silvio Belinassi Filho - Janaina de Lima - - Thiago Freitas Pereira Ramos -
Vistos.
SISBAJUD: 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico.
RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ do réu/executado.
Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP), BRUNO SILVESTRE LOPES (OAB 286929/SP), ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP) -
18/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:09
Bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 04:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 04:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 06:32
Juntada de Certidão
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25/11/2024 06:32
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 13:32
Expedição de Carta.
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22/11/2024 13:32
Expedição de Carta.
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22/11/2024 13:31
Recebida a Petição Inicial
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22/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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