TJSP - 1002607-70.2022.8.26.0495
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavia Beatriz Goncalez da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
12/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
12/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:18
Prazo
-
03/09/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002607-70.2022.8.26.0495 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Registro - Interessada: Infovale - Telecom Ltda. - Apelante: Azza Telecom Serviços Em Telecomunicações Ltda - Apelado: Claro S/A - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição.
V.
U. - EMENTA: COMPETÊNCIA.
TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE ADITADA PARA AÇÃO COMINATÓRIA E CONDENATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DISCUSSÃO SOBRE ALEGADA CONCORRÊNCIA DESLEAL.
PEDIDO QUE NÃO NÃO TEM COMO OBJETIVO DISCUTIR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA, MAS A CESSAÇÃO DE CONDUTA PREDATÓRIA PELA CONCORRENTE.
MATÉRIA RESERVADA A UMA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL, NOS TERMOS DO ART. 6º, DA RESOLUÇÃO 623/2013.
RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Emiliano Dias Linhares Junior (OAB: 346937/SP) - Leonardo Nogueira Linhares (OAB: 322473/SP) - Patrícia Shima (OAB: 332068/SP) - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) - 5º andar -
25/08/2025 15:01
Acórdão registrado
-
25/08/2025 13:25
AcórdãoFinalizado
-
25/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
-
25/08/2025 10:00
Julgado
-
21/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:28
Ato ordinatório
-
11/08/2025 15:12
Inclusão em Pauta
-
30/07/2025 10:00
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
29/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/07/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
14/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 18:22
Prazo
-
02/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002607-70.2022.8.26.0495 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Registro - Autora: Infovale - Telecom Ltda. - Apelante: Azza Telecom Serviços Em Telecomunicações Ltda - Apelado: Claro S/A -
Vistos.
Conforme determina o artigo 4º, inciso II e § 2º, da Lei nº 11.608/2003, o preparo do recurso de apelação deve corresponder a 4% do valor da causa, devidamente atualizado, ou, nos casos de pedidos condenatórios, 4% do valor líquido da condenação.
Em se tratando de taxa judiciária de natureza tributária, a matéria não está à livre disposição das partes.
Nesse sentido, como se evidencia no cálculo de fl. 437, o recolhimento do preparo (fls. 419/420) não está correto.
Assim, de acordo com a hipótese estabelecida pelo artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, deverá a parte apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento da devida complementação, sob pena de deserção.
Intime-se. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Emiliano Dias Linhares Junior (OAB: 346937/SP) - Leonardo Nogueira Linhares (OAB: 322473/SP) - Patrícia Shima (OAB: 332068/SP) - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) - 5º andar -
25/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/06/2025 16:06
Despacho
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30/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
15/04/2025 12:19
Processo Cadastrado
-
15/04/2025 10:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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