TJSP - 0001128-30.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001128-30.2025.8.26.0309 (processo principal 1004081-81.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condobem Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados (Nova Denominação Social de Armor Condomínios) -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, fica o(a) executado (a) intimado (a) para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, bem como a monta relativa a custas processuais de 2%, caso tenha sido recolhida neste início de cumprimento de sentença.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.
Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
20/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:29
Expedição de Carta.
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18/06/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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