TJSP - 1026180-82.2023.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Antunes dos Santos Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008995-73.2024.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Michael Barbosa de Souza - Stone Instuição de Pagamentos S/A - INTIMO a parte autora a juntar aos autos, no prazo de cinco dias, formulário preenchido para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor, no qual deverá constar conta de titularidade do requerente ou de seu advogado, tendo em vista que consta no formulário fornecido conta de titularidade de sociedade individual de advocacia, em discordância do instrumento de procuração, bem como do art. 105, § 3º, do CPC e art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). - ADV: DOMICILIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), JULIO CESAR DA SILVA PINTO (OAB 518747/SP) -
21/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:45
Baixa Definitiva
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21/08/2025 17:42
Trânsito em julgado
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24/07/2025 11:38
Prazo
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24/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/07/2025 15:19
Acórdão registrado
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18/07/2025 14:13
Julgado virtualmente
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11/07/2025 14:34
Julgamento Virtual Iniciado
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03/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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02/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:00
Publicado em
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24/06/2025 14:14
Prazo
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24/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1026180-82.2023.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Elizeu Alves Masuete - Apelado: Adenir Ferreira dos Santos -
Vistos. 1.
Observo que a parte recorrente não recolheu o valor referente ao preparo do recurso apresentado.
Refere, contudo, preencher os requisitos necessários para o deferimento do benefício da justiça gratuita, formulando o pedido de gratuidade.
Entretanto, ausentes os documentos probatórios ou indicativos do atual estado de necessidade do recorrente e, sendo certo, que esta Câmara Julgadora, reiteradamente vem decidindo que a justiça gratuita é reservada apenas àqueles que realmente não possuem condição financeira de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, ad cautelam, intime-se o postulante, por meio de seu advogado (via DJe), para comprovar o estado de necessidade alegado, por meio de informações e apresentação de documentos hábeis: a) cópia completa da declaração do imposto de renda dos últimos três anos; b) comprovantes de recebimentos mensais em caso de trabalho autônomo; c) declaração de profissão e valores percebidos, além da juntada da CTPS, se o caso; d) extratos de movimentação bancária dos últimos três meses; e) relatórios médicos e demonstrativos de gastos quanto aos alegados problemas de saúde que o acometem.
Sem prejuízo, diante dos fatos alegados em contrarrazões, comprovados pela documentação de fls. 182/184, esclareça o postulante se é sócio titular de empresa e, nessa hipótese, esclareça a afirmação de que está desempregado. 2.
Alternativamente, se o caso, recolha-se o valor do preparo recursal, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil. 3.
Para tanto, defiro o prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
São Paulo, 17 de junho de 2025.
JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Jesse de Aguiar Fogaca (OAB: 96139/SP) - Izilda Aparecida de Lima (OAB: 92639/SP) - 5º andar -
18/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 15:50
Despacho
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:34
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/12/2024 13:45
Processo Cadastrado
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06/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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05/12/2024 11:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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