TJSP - 1009026-68.2022.8.26.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Antunes dos Santos Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 21:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/09/2025 21:45
Informação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
RESULTADO SESSÃO CONCILIATÓRIA Nº 1009026-68.2022.8.26.0152 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Victor Coppini (Justiça Gratuita) - Apelado: CLINICA ODONTOLOGICA COTIA LTDA - - Sessão Conciliatória realizada em 28/08/2025, infrutífera.
Autos devolvidos para o mesmo lugar em que se encontravam anteriormente. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Francisco Fernandes (OAB: 328778/SP) - Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos (OAB: 318172/SP) -
28/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:21
Resultado da Audiência
-
26/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:01
Despacho de Intimação
-
25/07/2025 15:10
Processo encaminhado para o Setor de Conciliação
-
22/07/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:00
Publicado em
-
15/07/2025 11:56
Prazo
-
15/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/07/2025 15:06
Despacho
-
04/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 14:08
Prazo
-
24/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1009026-68.2022.8.26.0152 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Victor Coppini - Apelado: CLINICA ODONTOLOGICA COTIA LTDA -
Vistos. 1.
Observo que o recorrente não recolheu o valor referente ao preparo do recurso apresentado.
Refere, contudo, preencher os requisitos necessários para o deferimento do benefício da justiça gratuita, salientando que o indeferimento da gratuidade pelo juízo de origem se deu no bojo da sentença combatida, sem que lhe fosse viabilizada a juntada de documentos, visto que, no caso, há presunção de hipossuficiência.
De fato, o preparo não é exigível para a interposição do recurso, visto que a matéria impugnada na sentença, também versa sobre a gratuidade da justiça, porém até que o Relator se pronuncie a respeito do pleito, em preliminar de julgamento do recurso (art. 101 §1º do CPC).
No entanto, os extratos bancários que instruíram a inicial, somado à questão em discussão nestes autos, não revelam a ausência de capacidade financeira.
E, como bem observado pelo juízo singular, estão ausentes os documentos probatórios ou indicativos do atual estado de necessidade do recorrente e, sendo certo, que esta Câmara Julgadora, reiteradamente vem decidindo que a justiça gratuita é reservada apenas àqueles que realmente não possuem condição financeira de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, ad cautelam, intime-se o postulante, por meio de seu advogado (via DJe), para comprovar o estado de necessidade alegado, por meio de informações e apresentação de documentos hábeis: a) informação acerca da profissão e vínculo empregatício ou atividade profissional exercida; b) cópia da CTPS; c) copias completas das declarações do imposto de renda dos últimos três anos; d) comprovantes de recebimentos; e) declaração de que não possui outra conta corrente/poupança em seu nome, além daquela a que se referem os extratos juntados e, acaso existente, traga aos autos os respectivos extratos de movimentação bancária de todas as contas de sua titularidade (últimos três meses).
Alternativamente, se o caso, recolha-se o valor do preparo recursal, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, competindo ao apelante proceder ao cálculo do valor devido, observada a base de cálculo prevista na Lei Estadual de custas que rege a matéria.
Para o cumprimento das deliberações supra, defiro o prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Fls. 311: Dispõe o art. 3º, § 2º, do CPC, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e, como é cediço, as partes podem negociar acordo em qualquer momento do processo, inclusive na fase recursal.
Diante da manifestação do réu/apelante, diga a autora/apelada se há interesse em conciliação para eventual designação de Sessão Conciliatória, se o caso.
Oportuno frisar que, as partes, também poderão apresentar acordo devidamente subscrito por seus advogados para ulteriores determinações deste Relator. 2.1.
Em caso de interesse, remeta-se ao setor competente para a tentativa de composição por meio de Sessão Conciliatória.
O silêncio, será tido como discordância. 2.2 Em caso negativo e somente após decorrido o prazo para o cumprimento do que determinado no tópico 1, tornem-me conclusos.
Int.
São Paulo, 17 de junho de 2025.
JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Marcos Francisco Fernandes (OAB: 328778/SP) - Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos (OAB: 318172/SP) - 5º andar -
18/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 15:49
Despacho
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:41
Distribuído por sorteio
-
13/12/2024 00:00
Publicado em
-
10/12/2024 16:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
10/12/2024 13:33
Processo Cadastrado
-
06/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
06/12/2024 15:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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