TJSP - 1010355-18.2022.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 23:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 04:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Monagati Cirilo da Silva (OAB 343074/SP), Monagati e Sanchez Sociedade de Advogados (OAB 43619/SP) Processo 1010355-18.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me -
Vistos.
Há vedação legal expressa que impede a penhora das contas vinculadas em nome dos trabalhadores.
Dispõe o artigo 2º, §2º, da Lei 8.036/90, que 'as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis'.
Do mesmo modo, o artigo 4º, da Lei Complementar 26/75 prescreve que 'as importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares'.
Agravo de petição do espólio exequente parcialmente provido pelo Colegiado Julgador. (PJe TRT/SP 10005370920165020431 11ªTurma AP Rel.
Ricardo Verta Luduvice DeJT 15/04/2019) O fundo de previdência privada, enquanto mantida essa qualidade, deve receber o mesmo tratamento que o salário, a pensão, a aposentadoria e afins, incidindo, no caso, a impenhorabilidade de que trata o art. 833, inciso IV, do NCPC.(PJe RT/SP 0023300- 18.2003.5.02.0062 -AP Rel.
Sergio Jose Bueno Junqueira Machado DeJT 07/03/2019) Assim, tendo em vista o disposto no artigo 833, IV, do CPC, em conjunto com o disposto na Resolução nº 318/2020, do CNJ, indefiro o pedido do credor.
Indique o exequente, no prazo de 30 dias, bens suscetíveis de penhora do devedor.
No silêncio, venham conclusos para extinção.
Int -
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 12:59
Protocolizada Petição
-
14/03/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 02:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2022 08:51
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7011710-54.2015.8.26.0071
Justica Publica
Michel Evangelista
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 08:55
Processo nº 0007744-09.2023.8.26.0562
Pluscargo Internacional LTDA
Orientador Alfandegario Comercial Import...
Advogado: Alessandra Bemvindo da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2019 16:14
Processo nº 1000266-90.2019.8.26.0458
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlson Tulio Santos Firmino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2019 19:35
Processo nº 1000663-72.2023.8.26.0115
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eraze Sutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 16:35
Processo nº 1006997-30.2023.8.26.0566
Flavio Aparecido Piovesan de Sene
Unicep Centro Universitario Paulista
Advogado: Danilo de Souza Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 09:05