TJSP - 2137430-86.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Nussinkis Mac Cracken
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:41
Parecer - Prazo - 30 dias
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22/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 10:35
Prazo
-
24/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2137430-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Rontan Eletro Metalúrgica Ltda - Agravado: Banco J Safra S/A - Interessado: Jose Carlos Bolzan - Interessado: João Alberto Bolzan - Vistos, etc.
Fls. 30/32.
Cumprida a determinação de fls. 26/27, determino o processamento do presente recurso.
No mais, vislumbro no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a concessão parcial da liminar pleiteada, uma vez que caracterizado o perigo de dano, irreparável de difícil reparação, ou de risco ao resultado útil do processo.
Assim, resta deferida parcialmente a liminar pleiteada para: I) determinar a manutenção, à integral disposição do MM Juízo a quo, de todos os valores que eventualmente se encontram vinculados aos autos de origem, sejam relativos a depósito judicial, bloqueio judicial, constrição judicial, provenientes de qualquer ato de alienação judicial ou, ainda, como dito, qualquer outra forma de vinculação ao processo originário, restando vedado o seu levantamento por qualquer das partes litigantes ou terceiros; e II) no que diz respeito ao pedido relativo à VEDAÇÃO À ALIENAÇÃO de quaisquer bens de titularidade dos executados, apenas e tão-somente suspender a expedição de eventual carta de adjudicação ou arrematação, conforme o caso; A presente decisão vigorará até o julgamento do presente recurso pela Colenda Turma Julgadora.
Comunique-se o MM Juízo "a quo", solicitando-lhe, por ofício, com comprovante de recebimento, informações.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, apresentar contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentos.
Após, tendo em vista que a parte agravante encontra-se em estado falimentar, determino a remessa dos autos ao Nobre Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Ana Cristina Baptista Campi (OAB: 111667/SP) - Vinicius Freixeda Guerra (OAB: 213074/SP) - Luciano de Oliveira (OAB: 312647/SP) - Stephano de Lima Rocco e Monteiro Surian (OAB: 144884/SP) - Marcelo França de Siqueira e Silva (OAB: 90400/SP) - Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) - 3º andar -
18/06/2025 10:24
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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17/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 16:55
Despacho
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11/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 12:40
Prazo
-
19/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 17:20
Despacho
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:24
Distribuído por competência exclusiva
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08/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/05/2025 17:16
Processo Cadastrado
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08/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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