TJSP - 1003177-87.2023.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:31
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Lucca (OAB 137649/SP) Processo 1003177-87.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Beta Comércio & Servicos Ltda - Me - VISTOS, ETC. 1.
Rejeito os Embargos Declaratórios de fls. 74/77 porque na sentença de fls. 71 que contou com a menção expressa de artigos de lei e de jurisprudência nacional, não houve omissão, ambigüidade, obscuridade ou contradição.
Pelo contrário, o que a sentença analisou e que constou de fls. 65/68 não foi uma moratória ou um mero pedido da credora para suspender a ação.
A rigor, houve um acordo bilateral das partes e concessões mútuas, de modo que, transação é para prevenir (impedir), ou terminar um litígio (CC. art. 840).
Não há suspensão.
Ora, ao homologar o acordo das partes apenas apliquei o que dita a regra incisiva do artigo 487, inciso III, alínea "b", c.c o artigo 515, incisos II, III § 2º; ambos do Código de Processo Civil.
A credora, agora, tem título executivo judicial.
Descumprido o acordo, poderá a devedora ser cobrada e executada nos próprios autos ou em autos apartados.
A propósito, o S.T.J já decidiu que: TRANSAÇÃO - EXECUÇÃO - Homologada transação, com a extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do CPC/1973, tem-se outro título, não sendo dado prosseguir, no caso de inadimplemento posterior, na execução de título originário, como se de suspensão de execução se tratasse.
Recurso Especial conhecido e provido. ( STJ, 3ª T.
Rec.
Esp. n. 146532-PR, Rel.
Min.
Costa Leite, j. em 20.10.1998, v.u., in Boletim de AASP n. 2150, de 13 a 19.03.2000, pág. 267-e ).
E AINDA, em repetição ao que constou da sentença de fls. 71, confira-se: ...
Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação noticiada.
Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste.
Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo.
Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III , do Código de Processo Civil/1973, baixando os autos à origem. (TJ-SP, Acórdão em Apelação com revisão nº 968401-0/4 30ª Câmara - Seção de Direito Privado Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator Desembargador Orlando Pitoresi). 3.
Destarte, rejeito os Embargos Declaratórios de fls. 74/77, pois a sentença de fls. 71 não é írrita, antes, jurídica e fundamentada também em jurisprudência. 4.
Intime-se. -
21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 23:18
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/08/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:56
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:04
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:25
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 17:11
Conclusos para despacho
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09/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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