TJSP - 0000407-85.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000407-85.2025.8.26.0533 (processo principal 1007187-58.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Seguro - Robson Fernando Molina - Uzze Proteção Automotiva -
Vistos.
A penhora no rosto dos autos nas inúmeras ações indicadas pode configurar excesso de penhora.
Ademais, a autora sequer indica o estado em que se encontram as ações e, assim, a penhora no rosto dos autos a esmo poderia ser contrária aos princípios da celeridade e simplicidade deste juízo.
Assim, determino que a parte autora diligencie e verifique tanto o valor quanto em que pé encontram-se as ações mencionadas, devendo indicar ao juízo apenas as viáveis e com valor condizente com a presente execução, juntando-se ainda certidão de objeto e pé da(s) ação(ões) escolhida para penhora.
Cumpra-se em 15 dias sob pena de extinção.
Int. - ADV: GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG), AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP) -
18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
-
17/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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