TJSP - 0000074-25.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:58
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
02/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:45
Protocolo Juntado
-
13/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000074-25.2025.8.26.0666 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ANDRE LUIZ FERREIRA - Republicação da decisão de fls. 35/36:
Vistos.
Intime-se o sentenciado ANDRE LUIZ FERREIRA para que, em 05 dias, compareça ao CREAS da cidade onde reside e dê início ao cumprimento da pena de prestação de serviços a comunidade.
Elabore-se o cálculo e após, intime-se o réu para efetuar o pagamento em 30 dias.
Cópia desta Decisão servirá como Ofício ao CREAS do município de residência do sentenciado, para que este (o CREAS) providencie o necessário ao cumprimento das 551 horas impostas, informando mensalmente este Juízo sobre o cumprimento da reprimenda.
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO: Art. 481-A da NSCGJ: "Art. 481.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. (...) IV - 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória" IMPORTANTE: O COMPROVANTE DEVERÁ SER APRESENTADO IMPRESSO PESSOALMENTE NESTE FÓRUM PELO SENTENCIADO/DEVEDOR/PAGADOR TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO.
O sentenciado deverá ficar ciente de que o não cumprimento da prestação de serviços à comunidade no total de 30 horas mensais e o não pagamento da pena de multa (não se tolerando atrasos), ensejará a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade com a consequente expedição de Mandado de Prisão. - ADV: JEISON DO AMARAL CAVALCANTE FRANCISCO (OAB 366900/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP) -
10/06/2025 16:25
Protocolo Juntado
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 10:36
Convertida a Pena / Multa
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03/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:35
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:50
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:43
Ato ordinatório
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21/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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