TJSP - 0001302-64.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:17
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001302-64.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão PROCEDENTE EM PARTE para o fim de condenar a parte ré em obrigação de fazer consistente em promover a baixa definitiva dos débitos vencidos em 06/02/2020 (f. 07) e 06/01/2020 (f. 08), em prazo e sob pena de multa a serem fixados em cumprimento de sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
10/06/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:47
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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