TJSP - 2145723-45.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Teixeira Laranjo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:55
Prazo
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145723-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Aldiro Dias de Jesus - Agravado: B de Melo Maia Construcao Eireli – Me - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA DATA DO DE ESBULHO.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DETERMINANDO A RETIRADA DE ANIMAIS E O DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÕES NOS LOTES 15, 16 E 17, QUADRA 45, DO LOTEAMENTO "JARDIM DAS PALMEIRAS".II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ESPECIALMENTE A COMPROVAÇÃO DA DATA DO ESBULHO, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 561, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A AUTORA NÃO COMPROVOU DOCUMENTALMENTE A DATA DO ESBULHO, BASEANDO-SE EM IMAGENS DO GOOGLE EARTH E VISITAS NÃO DOCUMENTADAS, O QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ART. 561, I, DO CPC. 4.
O RÉU APRESENTOU CONTRATO DE COMPRA E VENDA DOS LOTES DATADO DE 2015, DEMONSTRANDO POSSE ANTERIOR À ALEGAÇÃO DE ESBULHO PELA AUTORA, TORNANDO A NARRATIVA DA AUTORA NÃO VEROSSÍMIL NESSA ANÁLISE SUPERFICIAL DA MATÉRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXIGE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA DATA DO ESBULHO, CONFORME ART. 561, I, DO CPC. 2.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 558, 561, 562.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2062595-35.2022.8.26.0000, REL.
FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 12.05.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro de Rizzo Tofik (OAB: 452035/SP) - Andre Gonçalves da Silva (OAB: 305541/SP) - 3º andar -
03/09/2025 11:01
Acórdão registrado
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03/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 10:10
Julgado virtualmente
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11/08/2025 15:11
Julgamento Virtual Iniciado
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31/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Publicado em
-
19/07/2025 16:14
Prazo
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19/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:36
Vista
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02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 09:39
Prazo
-
24/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2145723-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Aldiro Dias de Jesus - Agravado: B de Melo Maia Construcao Eireli – Me - Interessada: Josiane de Jesus Ribeiro - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 180/181 dos autos de origem que deferiu a liminar requerida pela autora para determinar: 1) A reintegração de posse da autora nos imóveis descritos na inicial (Lotes 15, 16 e 17, Quadra 45, do loteamento "Jardim das Palmeiras"); 2) A retirada imediata dos animais existentes no local; e 3) O desfazimento das construções erguidas, em especial a baia mencionada na inicial.
O efeito suspensivo foi deferido para sobrestar, ao menos por ora, a reintegração da posse (fls. 214).
O recurso foi regularmente processado e respondido (fls. 220/228).
Não obstante o recurso já tenha sido processado, ocorre que, ainda em juízo de admissibilidade, verifica-se que não houve o recolhimento do preparo, mas pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Para a apreciação do pedido, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, apresente o agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, cópias dos três últimos demonstrativos de pagamento, das três últimas declarações de imposto de renda, dos extratos de conta(s) bancária(s) referentes aos três últimos meses, das três últimas faturas de cartão de crédito, se houver, e demais documentos suficientes à comprovação da hipossuficiência alegada.
Com a vinda de documentos, dê-se ciência à agravada, aguardando-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
São Paulo, 17 de junho de 2025. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Pedro de Rizzo Tofik (OAB: 452035/SP) - Andre Gonçalves da Silva (OAB: 305541/SP) - 3º andar -
18/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/06/2025 09:36
Despacho
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17/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:44
Juntada de Ofício
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 13:01
Prazo
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20/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:44
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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15/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/05/2025 18:04
Com efeito suspensivo
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15/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/05/2025 14:08
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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