TJSP - 1005085-17.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005085-17.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pilon & Andrade Restaurante Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1.
Ciência da baixa dos autos. 2.
Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 3.
Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 - Liquidação por Arbitramento" . a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação.
Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4.
Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP) -
10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/03/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 05:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 10:06
Julgada Procedente a Ação
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26/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 05:10
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:19
Expedição de Carta.
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06/09/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 10:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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