TJSP - 1008032-31.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Antonio Boscaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 15:37
Prazo
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24/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008032-31.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Método Engenharia Ltda - Apelado: Chubb Seguros Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença de fls. 701/703, que julgou procedente o pedido formulado na inicial para, para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.534.571,78, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês ambos calculados a partir da citação.
A cobrança deverá ocorrer mediante habilitação nos autos da recuperação judicial, e de acordo com plano de recuperação judicial homologado pelo juízo competente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a devida certidão.
Condeno ainda o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
Em suas razões de inconformismo, postula a apelante, preliminarmente, a concessão da gratuidade judiciária, por não reunir condições financeiras para suportar os encargos processuais, sem colocar em risco a própria subsistência.
No mérito, requer seja acolhida a presente apelação, para reformar a sentença guerreada.
Não houve apresentação de contrarrazões (fl. 736).
Indeferido o pedido de gratuidade judiciária (fls. 743/745), determinou-se o recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, o que não foi cumprido (fl. 853). É O RELATÓRIO.
O recurso não comporta conhecimento.
Conforme se infere do contido nos autos, a apelante postulou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita nas razões recursais, o que foi indeferido; por conseguinte, foi-lhe concedido o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, o que não foi feito.
Nesse contexto e, em conformidade com o artigo 1.007 do CPC, cabia à apelante comprovar o recolhimento da taxa judiciária, o que não foi efetuado.
Portanto, verificada, in casu, a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade recursal, consistente no recolhimento do valor do preparo, colhe incontroversa a deserção operada, a tornar prejudicada, pois, a análise desta insurgência.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, majorando a verba honorária devido pela apelante para 17% sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do artigo 85, § 11, do CPC.
Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Jessica Bueno Moreira Calil (OAB: 343128/SP) - Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) - 4º andar -
17/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 11:22
Decisão Monocrática registrada
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17/06/2025 10:58
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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17/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:58
Subprocesso Unificado ao Principal
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 10:43
Prazo
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08/05/2025 10:43
Prazo
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29/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/04/2025 15:25
Acórdão registrado
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22/04/2025 10:29
Julgamento Virtual Iniciado
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14/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:20
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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