TJSP - 1047269-80.2021.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Galdino Toledo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1047269-80.2021.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Emerson Scors Alves - Apelado: Luis Macia Bri - Apelada: Sayuri Hamada Macia - Vistos . 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto por EMERSON SCORS ALVES contra a r. sentença de fls. 377/386, que julgou improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, ao fundamento de que a versão narrada pelo requerente não teria sido efetivamente comprovada, ônus que lhe incumbia por força do art. 373, I, do CPC.
Ao cabo, a sucumbência foi carreada ao autor, com honorários advocatícios estabelecidos em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Inconformado, apela o demandante às fls. 416/424 e, em suma, postula a total reforma da r. sentença, vez que a tese narrada pela inicial estaria comprovada a partir dos depoimentos das testemunhas.
Além disso, salienta que a inconsistência apontada na oitiva do SR.
ADRIANO teria natureza circunstancial, principalmente quando relevada a longeva data da contratação, no ano de 2005.
Por outro lado, traz ênfase aos documentos acostados às fls. 31/37, comprovantes de depósito efetuados em data coincidente com a procuração de fl. 30, a fortificar ainda mais a ocorrência da alegada negociação sobre o imóvel.
Ademais, narra que o juízo a quo teria deixado de analisar o contexto de proximidade então mantido entre as partes, característica que contribuiu para a que o vínculo tivesse sido ajustado apenas verbalmente.
Em tais moldes, o recorrente tenciona que a sentença seja cassada diante da omissão verificada, para o fim de que seja suprida a omissão quanto aos fatos comprovados nos autos, seja documentalmente ou por meio de depoimentos.
Subsidiariamente, pede que a sentença seja reformada para que seja determinada a outorga da escritura pública definitiva ao Sr.
EMERSON, caso a C.
Câmara entenda aplicável a teoria da causa madura, ou, subsidiariamente, que sejam fixados os honorários sucumbenciais no importe de 10% do valor da causa atualizado, atendendo à brevidade da demanda, à diminuta complexidade e ao princípio da razoabilidade.
Contrarrazões oferecidas pelos réus às fls. 520/537.
Os autos vieram conclusos a este relator em 27/03/2025 (fl. 560). 2.
Recurso tempestivo e preparado. 3.
Recebo a presente apelação em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC. 4.
Fls. 548: providencie a Zelosa Serventia a inclusão do nome da patrona. 5.
Voto nº 11804. 6.
Considerando-se as manifestações de fls. 541 e 543, expressamente contrárias ao julgamento virtual, à mesa.
Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Samantha Alciati de Moura (OAB: 415128/SP) - Debora Schalch (OAB: 113514/SP) - 4º andar -
04/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/05/2025 19:06
Despacho
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27/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
05/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:32
Prazo
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30/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/01/2025 13:56
Assistência judiciária gratuita
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19/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/09/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
19/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:00
Publicado em
-
13/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 00:00
Publicado em
-
05/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/06/2024 11:24
Processo Cadastrado
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04/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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03/06/2024 15:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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