TJSP - 1022414-41.2025.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:45
Ato ordinatório
-
15/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1022414-41.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - R.
F., Firmino -
Vistos.
A guia DARE referente à taxa judiciária já foi inserida no cadastro do processo, aba de despesas processuais, e encontra-se inutilizada pelo sistema.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
CITE-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE PENHORA.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1º, do CPC).
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, poderá ocorrer eventual penhora de bens e avaliação ou penhora online. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O EXECUTADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (artigos 914 E 915 do CPC), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO.
Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (artigo 918, parágrafo único, do CPC).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC).
Este servirá de mandado.
Fica, desde já, deferida a expedição da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, caso tenha sido requerido pela parte credora.
Observe-se que, caso o exequente concretize alguma das averbações previstas no "caput" deste artigo, deverá comunicar o Juízo no prazo de 10 dias, nos termos do seu § 1º.
Intime-se. - ADV: INGRIDI MARIA ALVES DA CUNHA (OAB 521146/SP) -
18/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:30
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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