TJSP - 1001375-87.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/07/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001375-87.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Jailson Aparecido de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.082,03 ao autor, corrigida monetariamente e com juros de mora desde o ajuizamento da demanda.
Até 27/08/2024, os valores deverão ser corrigidos monetariamente com base nos índices divulgados pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o ajuizamento da demanda.
A partir de 28/08/2024, inclusive, os critérios de correção deverão observar o disposto nos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observada a redação da Lei nº 14.905/2024, ou seja, a atualização monetária deve corresponder à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Na hipótese de a taxa legal apresentar resultado negativo, este será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º, do Código Civil).
Por força do princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais, em atenção aos elementos contidos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, salvo se concedida gratuidade judiciária à parte sucumbente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, caso não haja novos requerimentos.
Publique-se.
Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. - ADV: ALEX CAMBREA (OAB 342923/SP) -
23/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 00:47
Julgada Procedente a Ação
-
11/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:46
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 12:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 09:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/02/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/01/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 22:18
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:34
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
05/09/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2023 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 09:47
Expedição de Carta.
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26/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2023 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:52
Evoluída a classe de 40 para 7
-
10/04/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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